TRT2. Norma jurídica. Hierarquia agravo de petição. Coisa julgada. Flexibilização. Impossibilidade. A única hipótese de arguição de inexigibilidade de título judicial por meio de embargos à execução e, consequentemente, agravo de petição é a prevista no parágrafo 5º do CLT, art. 884, qual seja, daquele fundado em Lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a CF/88, inocorrente no caso. Ademais, cediço que não há incompatibilidade entre princípios e normas de hierarquia constitucional. Assim, aqueles aventados não se sobrepõem ao devido processo legal cuja observância não se pode arredar, porque inerente à própria garantia fundamental.
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