TRT2. Interpretação multas normativas. Penalidades interpretam-se restritivamente. É a regra geral da hermenêutica. Se a previsão de multas normativas pelo descumprimento de cláusulas da norma coletiva está prevista em cláusula específica alusiva à ação de cumprimento, a ser ajuizada pelo sindicato em caso de violação de cláusula do acordo coletivo, somente se aventará o direito à multa, caso ajuizada a ação específica pelo sindicato. Recurso a que se nega provimento.
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