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DOC. 153.6393.1002.7100

TRT2. Responsabilidade solidária/subsidiária. Em geral administrador de sociedade limitada. Responsabilidade. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções. Considerando que o crédito exequendo decorre de ato ilícito, qual seja, o não pagamento de verbas salariais e rescisórias, a responsabilidade é ilimitada e alcança todos os administradores da sociedade.

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