TRT2. Contrato de franquia. Responsabilidade da franqueadora. Em regra, o franqueador não tem responsabilidade solidária nem subsidiária pelo débito trabalhista dos empregados do franqueado, uma vez que as empresas são independentes e autônomas. A exceção somente será admitida quando constatada a ingerência do franqueador nas atividades do franqueado.
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