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DOC. 153.6393.1002.8300

TRT2. Vício (dolo, simulação, fraude)

«Natureza jurídica da prestação de serviços - Primazia da realidade - Ineficácia das manobras formais que intentam camuflar a verdade essência dos préstimos laborais. O contrato de trabalho se rege pelo princípio da primazia da realidade, sendo inócuas todas as manobras intentadas com o intuito de camuflar a verdadeira essência dos préstimos laborais. Preleciona o CLT, art. 9º que serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos consolidados. A fraude, via de regra, esconde-se sob roupagens de pretensa legalidade, que, contudo, como todo disfarce, não tem outro destino senão o da ilusão passageira.»

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