TRT2. Postal nulidade da citação inicial. Na justiça do trabalho, as citações iniciais (notificações) serão efetuadas mediante registro postal com franquia, conforme disposição contida no CLT, art. 841, parágrafo 1º. Assim, constatada a observância do dispositivo legal, não há qualquer nulidade a ser decretada. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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