TRT2. Prescrição. Dano moral e material ação indenizatória. Doença laboral. Prescrição. Com a edição da Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o CF/88, art. 114, e colocou fim à discussão acerca da competência para apreciação de pedido de indenização por danos morais e materiais oriundos da relação de emprego, atribuindo competência à justiça do trabalho, a prescrição aplicável passou a ser a trabalhista. Entretanto, nos casos em que a ciência da lesão ocorreu antes da emenda constitucional 45/2004, aplica-se o prazo prescricional previsto no Código Civil. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento.
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