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DOC. 153.6393.1003.2100

TRT2. Prejuízo redução salarial. Gratificação de função. O CLT, art. 468 veda qualquer alteração contratual que redunde em prejuízo ao empregado e disponha contra normas de ordem pública que estabeleçam direitos irrenunciáveis. Outrossim, o princípio da irredutibilidade salarial constitui garantia assegurada pelo CF/88, art. 7º, VI do. Na hipótese dos autos, o reclamante teve sua gratificação de função auferida por mais de 15 anos suprimida sem justo motivo pela reclamada, afrontando o CLT, art. 468, os princípios da irredutibilidade salarial e da estabilidade financeira.

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