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DOC. 153.6393.1003.2600

TRT2. Contrato de trabalho (em geral)

«Conteúdo Saúde e integridade física empregado. Devedor do empregador. Ambiente de trabalho. Como sabido, o contrato de trabalho, de caráter sinalagmático, traz obrigações recíprocas às partes. O empregado obriga-se a colocar à disposição do empregador sua força de trabalho e a cumprir as regras fixadas no contrato, bem como as decorrentes de lei. Por outro lado, cabe ao empregador inúmeras obrigações, dentre elas e a mais importante (cláusula implícita no contrato), a preservação da integridade física e psíquica do trabalhador, dimensão do direito da personalidade vinculado à dignidade humana. É dever do empregador, além de preservar e zelar pela saúde e integridade física do trabalhador, zelar e garantir que o local de trabalho esteja em perfeitas condições de uso, inclusive quanto à limpeza. Cabe ao empregador tomar todas as medidas que estão ao seu alcance para preservar a higidez do ambiente de trabalho, em observância ao princípio da prevenção que rege o Direito Ambiental (artigos 7º, XXII, 225, e 200, VIII da CF/88).»

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