TRT2. Cooperativa. Trabalho (de)
«O cooperativismo constitui a união de esforços para a melhoria das condições sociais. Por isso é natural e inerente a affectio societatis entre os cooperados o que explica a vedação prevista no CCB, art. 1.094, IV. Não pode existir, entre os cooperados e, muito menos, com o tomador de serviços, qualquer tipo de subordinação.»
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