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DOC. 153.6393.1003.3300

TRT2. Configuração rescisão indireta do contrato de trabalho. Relutância do empregador em receber atestado médico solicitando afastamento para amamentação. A rejeição de atestado médico solicitando afastamento para amamentação é ilegítima e configura falta grave apta a justificar a ruptura motivada do liame empregatício, nos termos do art. 483, alínea ‘d’, da CLT. Assim agindo, o empregador, além de negar o afastamento médico impositivo, viola a garantia fundamental do direito à maternidade e à infância (arts. 392, parágrafo 2º, da CLT e 6º da carta da república).

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