TRT2. Equiparação salarial. Prova presentes os requisitos do CLT, art. 461, é da reclamada o ônus de comprovar o exercício das funções com maior produtividade e perfeição técnica por parte do paradigma, nos termos do CPC/1973, art. 333, II, sendo devido o pagamento de diferenças salariais, uma vez que a recorrente não se desvencilhou do encargo processual que lhe pertencia.
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