TRT2. Insalubridade ou periculosidade (em geral)
«Tempo à disposição Adicional de periculosidade. Tempo de exposição. O trabalho exercido em condições perigosas enseja o direito ao adicional de periculosidade, pois deve ser considerado o risco e não o tempo de exposição, tendo em vista que os acidentes podem ocorrer em uma fração de segundo, podendo levar o trabalhador a óbito, ou mesmo lesioná-lo com sequelas que o tornem incapaz permanentemente para o trabalho.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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