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DOC. 153.6393.1003.4600

TRT2. Juiz ou tribunal. Poderes e deveres expedição de ofícios. Matéria de ordem pública. A expedição de ofícios é matéria de ordem pública, que, inclusive, prescinde de pedido específico. Assim, ao constatar que houve violação a preceitos legais trabalhistas, o Juiz deve expedir ofícios para que a drt e demais órgãos fiscalizadores competentes tomem as providências cabíveis. É a aplicação dos princípios da legalidade e do poder de polícia conferido ao estado juiz, que deve zelar pelo cumprimento de todas as normas postas. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento, neste aspecto.

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