TRT2. Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral revista pessoal. Indenização por danos morais. A revista íntima, por certo, deve ser repudiada por ferir direitos elementares do trabalhador, do cidadão e do ser humano em geral. Entretanto, revista moderada feita sob a forma de inspeção visual, sem contato físico, de forma discreta e de caráter geral não constitui assédio moral. A autora não fez prova da existência de ato ilícito, ou seja, da existência de revista íntima; à míngua de prova do fato constitutivo do direito, improcede a indenização objetivada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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