TRT2. Seguridade social. Penhora de conta. Conta-salário. Características. Impenhorabilidade não configurada. A conta-salário é um tipo de conta destinada, tão-somente, para o pagamento/recebimento de salários, aposentadorias e similares com algumas características especiais, não admitindo outros tipos de depósito, além dos créditos da entidade pagadora (empregador), conforme dispõe a Resolução cmn 3.402 de 06.09.2006. A resolução, também, veda à instituição financeira a cobrança de tarifas destinadas ao ressarcimento de serviços. Diante de tais constatações, verifica-se que a conta penhorada não se enquadra como conta-salário. Agravo de petição que se dá provimento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito