TRT2. Homologação ou assistência pedido de demissão rescisão contratual. Interesse do empregado comprovado. Assistência sindical superada. Nulidade inexistente. A assistência pelo sindicato ou pelo Ministério Público do trabalho é exigência legal e objetiva preservar a manifestação de vontade do empregado na rescisão contratual. No entanto, a presunção preconizada no CLT, art. 477, § 1º é relativa e se revela desnecessária quando inequívoca a intenção do obreiro no ato demissionário. A falta de assistência sindical, in casu, representa mero vício formal. Recurso a que se nega provimento
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