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DOC. 153.6393.2000.7100

TRT2. Policial militar e guarda civil o fato de o demandante ser policial não afasta, por si só, o vínculo empregatício posto que, suposta proibição, implicaria em transgressão às normas próprias da instituição, tratando-se de matéria alheia à competência da justiça do trabalho. Inteligência da Súmula 386, do c. Tribunal Superior do Trabalho.

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