TRT2. Sindicato ou federação contribuição legal as contribuições assistenciais encontram-se expressas em instrumentos coletivos e não podem ser impostas aos não associados. Prevalece a liberdade de associação que decorre dos arts. 5º, XX e 8º, V, ambos da constituição. Nulas as estipulações previstas nos instrumentos coletivos, no que tange a empregados não associados.
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