TRT2. Enquadramento. Em geral enquadramento sindical. Atividade preponderante da empresa. O enquadramento sindical deve levar em consideração a atividade preponderante da empresa, na forma prevista nos arts. 511 da CLT, c/c CF/88, CLT, art. 8º, III, e art. 581, parágrafo 2º. Comprovado que a reclamada se ativava no ramo de refeições fast-food, o correto enquadramento sindical é o sindfast.
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