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DOC. 153.6393.2000.8000

TRT2. Família. Assistência judiciária cabimento justiça gratuita. Litigância de má-fé. Os requisitos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita são objetivos e encontram-se previstos no § 3º, do CLT, art. 790, com a redação dada pela Lei 10.537, de 27.07.2002, ou seja, a percepção de salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou a declaração da parte, sob as penas da lei, de que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Quanto à litigância de má-fé, mesmo que fosse mantida, entendo que esta não teria o condão de afastar os benefícios da justiça gratuita, uma vez que cuidam de institutos distintos, que não guardam qualquer correlação entre si. Assim e tendo em vista que a declaração de pobreza fl. 12 preenche os requisitos legais, faz jus o reclamante aos benefícios da justiça gratuita, os quais, ressalte-se, não abrangem o pagamento da multa por litigância de má-fé.

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