TRT2. Recurso interlocutórias decisão interlocutória. Impossibilidade de interposição imediata de agravo de petição. A decisão que rejeita mera pretensão patronal tem natureza interlocutória, e como tal é inimpugnável, não comportando recurso (CLT, art. 893, § 1º e Súmula 214 do c. TST). Vale ressaltar, ainda, que o juízo não estava garantido, no momento da apresentação do citado agravo de petição. Por decorrência, realmente incabível a presente medida.
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