TRT2. Jornada intervalo violado horas extras. Intervalo para refeição e descanso. Tempo faltante. Se o intervalo mínimo «não for concedido pelo empregador», ficará este obrigado a pagar o «período correspondente» não fruído para completar o intervalo mínimo, como extraordinário, acrescido do respectivo adicional. A hora integral só é devida quando o intervalo «não for concedido». Afasta-se a aplicação do, I da Súmula 437, antiga Orientação Jurisprudencial 307, da sdi-I, ambas do c. TST, haja vista que somente o período não usufruído do intervalo intrajornada é que deve ser remunerado como horas extras, pois, acrescer mais uma indenização pela não concessão total do período, constituiria «bis in idem», e enriquecimento ilícito por parte do empregado.
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