TRT2. Multa cabimento e limites acréscimos dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Os acréscimos previstos no CLT, art. 467 somente são devidos nos casos de alguma parcela não controvertida até a audiência inaugural, hipótese não vislumbrada. Da mesma forma, carece totalmente de amparo legal a pretensão de condenação na multa prevista no art. 477 do mesmo codex, em razão da existência de diferenças de verbas rescisórias não quitadas na oportunidade correta. Recurso ordinário interposto pela reclamante ao qual se nega provimento no particular.
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