Carregando…

DOC. 153.6393.2001.5000

TRT2. Responsabilidade solidária/subsidiária terceirização. Ente público ação civil pública. Contrato de gestão. Intermediação de mão-de-obra. O contrato de gestão celebrado entre as reclamadas, devidamente autorizado pela constituição e pela Lei 9637/98, não caracteriza intermediação fraudulenta de mão-de-obra, porquanto não comprovada qualquer irregularidade na sua consecução. O ordenamento jurídico pátrio não veda que o ente público celebre contratos com pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como no caso dos autos, a fim de se obter maior efetividade aos serviços públicos prestados, desde que atendidos os requisitos legais. A cultura é um direito previsto constitucionalmente, e o seu exercício deve ser assegurado pelo estado, ainda que de forma de indireta, ou seja, por pessoa jurídica de direito privado.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito