Carregando…

DOC. 153.6393.2001.6800

TRT2. Recurso ordinário. Reintegração do empregado em virtude de decisão judicial. Anotação em CTPS. Danos morais não configurados. A mera anotação da CTPS do empregado, mencionando a reintegração no emprego em virtude de cumprimento de decisão judicial, não gera direito, por si só, à indenização por danos morais, pois não configura ofensa à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem do trabalhador. Por essa forma, não há mesmo como se imputar à reclamada qualquer ato ilícito capaz de gerar o direito ao pagamento de indenização por danos morais, até porque a anotação feita constitui apenas o cumprimento de obrigação determinada judicialmente, retratando a realidade vivenciada pelo trabalhador. De igual forma, a anotação na CTPS, mencionando a reintegração judicial do empregado, não se enquadra na definição de anotação desabonadora, na forma prevista no CLT, art. 29, parágrafo 4º. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito