TRT2. Seguridade social. Execução trabalhista. Expedição de ofício ao cnseg. Todos os meios disponíveis para viabilizar a localização de bens penhoráveis devem ser utilizados na execução trabalhista, a fim de se conferir efetividade ao processo do trabalho. Com fundamento nos arts. 653, «a» e 878 da CLT, mostra-se viável a expedição de ofício ao cnseg (confederação das empresas de seguros gerais, previdência privada e vida, saúde suplementar e capitalização).
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