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DOC. 153.6393.2001.9100

TRT2. Responsabilidade solidária/subsidiária terceirização. Ente público responsabilidade subsidiária. Ente público. Lei 8.666/1993, art. 71. Ausente nos autos prova de que o ente público tenha fiscalizado o regular cumprimento do contrato de prestação de serviços, a teor do disposto nos arts. 818 e 333, II, do CPC/1973, resta configurada sua conduta culposa emergente do CCB, art. 927, atraindo a incidência de sua responsabilidade subsidiária, porque tomadora e beneficiária direta do trabalho desenvolvido pelo reclamante, na forma da Súmula 331, item V, do TST, editada à luz da interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal na adc 16/2007.

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