TRT2. Seguridade social. Ação declaratória conteúdo ação declaratória. A ação declaratória é possível para de obter pronunciamento judicial sobre a existência de determinada qualificação profissional, pois se trata de declaração de existência ou inexistência de determinada relação jurídica. A competência para reconhecer que o empregado ocupa ou não determinado cargo é realmente da justiça do trabalho. Porém, não se pode dizer que os efeitos atingirão terceiros. Certo é que somente quem tem a necessária ciência da relação processual e oportunidade de participar e influir no julgamento da lide pode ser atingido pela sentença. Quando do futuro pedido de aposentadoria, ou eventual ação judicial contra o INSS, é que será discutido o alcance da sentença declaratória trabalhista, que para fins previdenciários, é considerada apenas como início de prova material, conforme Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º.
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