TRT2. Seguridade social. Competência aposentadoria. Complementação complementação de aposentadoria. Entidade privada. Competência da justiça comum. De acordo com recentes decisões proferidas pelo e. STF nos res 586.453 e 583.050, com repercussão geral diante da inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar, compete à justiça comum o julgamento das causas que envolvam complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada, conforme parágrafo segundo, do CF/88, art. 202 federativa do Brasil de 1988. Permanecem, todavia, na justiça do trabalho, apenas processos semelhantes, com decisão de mérito proferida até 20.02.2013.
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