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DOC. 153.6393.2002.4000

TRT2. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Justiça do trabalho. Incompetência. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal é irrelevante o fato de que o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria decorrer de eventual relação de emprego, pois há autonomia do direito previdenciário em relação ao direito do trabalho e o beneficiário não mais mantém relação de emprego com a ex-empregadora, e, muito menos, com o fundo de previdência.

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