Carregando…

DOC. 153.6393.2002.4800

TRT2. Execução fraude fraude à execução. Alienação de bem imóvel. Aquisição de boa-fé. O fato da alienação do imóvel ter sido efetivada quando em curso a reclamatória trabalhista originária não implica, por si só, na declaração de fraude à execução, mormente por que não demonstrado que os débitos da reclamada, à época, já poderiam conduzir seus sócios à inadimplência, pois nem mesmo incluídos no polo passivo da demanda, bem como, consoante propalado pelos agravantes, possuírem os sócios bens outros passíveis de penhora. No que concerne à diligência necessária aos agravantes quando da aquisição do imóvel, vale notar ser inexigível, por excessivo, investigação em nome de todos os proprietários anteriores e perante a junta comercial para constatação de eventual participação societária. Assim, impõe-se afastar a declaração de fraude à execução, bem como a penhora que recaiu sobre imóvel dos agravantes, pois adquirentes de boa-fé.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito