TRT2. Prescrição acidente do trabalho responsabilidade civil. Acidente de trabalho narrado na causa de pedir. Afastamento das atividades laborais, sem retorno ao trabalho. Termo a quo do prazo prescricional. Tratando-se de acidente de trabalho, com termo certo da ciência da lesão, com afastamento das atividades laborais desde então, sem alegação de eventual agravamento ou nova doença então desconhecida, conta-se o prazo prescricional da data do acidente e não da data de eventual prova pericial produzida em ação acidentária posteriormente ajuizada em face do INSS.
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