TRT2. Relação de emprego professor professor. Trabalho por meio de cooperativa. De um modo geral, o professor não pode trabalhar por intermédio de cooperativa, salvo para serviços descontínuos ou para um curso de curta duração, que não é o caso dos autos, pois a prestação de serviços durou mais de seis anos. Vínculo de emprego reconhecido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito