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DOC. 153.6393.2002.7000

TRT2. Responsabilidade solidária/subsidiária em geral responsabilidade solidária. Fraude. A solidariedade atribuída ao recorrente decorreu da constatação de conluio entre os reclamados quanto à contratação e prestação de serviços pelo reclamante. Referida conclusão não decorreu da vontade das partes ou do juiz, mas da própria Lei que a estabelece. Recurso ordinário que se nega provimento.

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