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DOC. 153.6393.2002.8700

TRT2. Seguridade social. Provisória. Acidente do trabalho e doença profissional doença profissional. Constatação após o término do contrato de trabalho. Estabilidade. Conquanto a autora não tenha percebido auxílio doença acidentário na vigência do contrato de trabalho, o fato é que constatou-se, através da perícia, ser ela portadora de doença profissional com nexo causal com suas atividades laborais. Portanto, a reclamante é detentora da estabilidade prevista no Lei 8.213/1991, art. 118, nos termos da Súmula 378, II, do c. TST. Dada a impossibilidade de reintegração, em virtude do tempo transcorrido da sua demissão até a sentença, devida a indenização substitutiva deferida na origem. Recurso ordinário do reclamado a que se nega provimento, neste aspecto.

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