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DOC. 153.6393.2002.9600

TRT2. Intervalo intrajornada. O CLT, art. 71 assegura a concessão de intervalo com duração mínima e ininterrupta de uma hora; trata-se de norma de proteção ao trabalhador que tem por objetivo preservar sua higidez física e mental. Devidas horas extras e reflexos com base nessa causa de pedir.

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