TRT2. Subsidiário do trabalhista hipoteca judiciária. Sentença. Efeito anexo. A hipoteca judiciária constitui efeito anexo e direto da sentença, ex-vi CPC/1973, art. 466 c/c Lei 6.015/1973, art. 167, I, 2, de aplicação subsidiária no direito processual do trabalho, por guardar compatibilidade e omissão da legislação processual específica, sendo do corolário obrigação judicial impositiva, posto se tratar de instituto para garantia da efetividade do processo. Recurso obreiro provido, no particular.
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