TRT2. Prêmio incentivo. Não incorporação. Integrando a recorrida a administração pública direta, deve observar o princípio da legalidade e está adstrita ao que dispõe à Lei que criou o prêmio de incentivo, não havendo que se falar em incorporação à remuneração.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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