TRT2. Despedimento indireto configuração rescisão indireta do contrato de trabalho. Não cabimento. Pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho decorrente da alegação de ser permitida a alguns funcionários a realização de «horário especial», tendo sido tal benefício negado a autora, ficando impossibilitada de conciliar o horário de labor em dois empregos. Hipótese em que os depoimentos das testemunhas obreiras não se prestam a formar a convicção julgadora, não havendo qualquer elemento nos autos capaz de comprovar que foi dispensado tratamento diferenciado a autora. Demais disso, de se por em relevo que ao empregador, por deter o poder de direção (CLT, art. 2º), compete delinear os horários e as condições de trabalho, segundo as necessidades decorrentes da atividade econômica desenvolvida, não cabendo ao empregado fixar o horário em que pretende trabalhar, de acordo com as suas necessidades particulares. Configuração dos requisitos caracterizadores do abandono de emprego. Recurso ordinário da autora a que se nega provimento.
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