TRT2. Insalubridade ou periculosidade (em geral)
«Enquadramento oficial. Requisito ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CONTATO PERMANENTE COM AGENTES INSALUBRES - NÃO RECONHECIMENTO - O acompanhamento e o contato com menores doentes ou feridos não autoriza o pagamento de adicional de insalubridade. Este é destinado aos profissionais que trabalham em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana e, com habitualidade, tratam de pessoas doentes. Destarte, não verificada a hipótese prevista na Norma Regulamentar 15, em seu Anexo 14, da Portaria 3.214/78, impõe-se concluir pela inexistência de substrato jurídico para deferimento do adicional de insalubridade pretendido. Recurso ordinário a que se dá provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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