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DOC. 153.6393.2003.3600

TRT2. Perícia adicional de periculosidade. O laudo pericial não restou infirmado em seu conteúdo, uma vez que as impugnações e o parecer do assistente técnico da demandada mostraram-se destituídos de cunho técnico, impondo-se a manutenção da r. Decisão de piso que deferiu o pedido de adicional de periculosidade e consequentes. Recurso da reclamada improvido. Forma de liquidação dos pedidos. Considerando que o juízo está adstrito ao limite do pedido (CPC, art. 128 e CPC/1973, art. 460), resta mantida a r. Decisão de origem que limitou a condenação ao valor constante dos pedidos, vez que o reclamante na inicial apôs valores específicos a alguns deles. Recurso do reclamante improvido.

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