TRT2. Conciliação comissões de conciliação prévia comissão de conciliação prévia. A transação está disciplinada no art. 840 e seguintes do Código Civil, tratando-se de contrato no qual os interessados previnem ou põem fim a litígio, em relação à matéria sobre a qual paira incerteza, mediante concessão de vantagens e imposição de obrigações aos contraentes, razão pela qual não há que se impor cálculo exato dos valores devidos. Recurso do reclamante não provido.
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