TRT2. Seguridade social. Estabilidade ou garantia de emprego provisória. Acidente do trabalho e doença profissional acidente do trabalho. Estabilidade. Trabalho temporário. Lei 6.019/74. Sendo o empregado vítima de acidente de trabalho, impossível o desamparo baseado apenas no tipo de contratação feita pelo empregador. A proteção do trabalhador possui natureza constitucional, sendo certo que, em face de lesão pelo trabalho, não se pode afastar a garantia de emprego somente em razão da índole do contrato de trabalho. O labor temporário, previsto na Lei 6.019/74, é espécie de contrato por tempo determinado, razão pela qual se assegura o direito à estabilidade acidentária do Lei 8.213/1991, art. 118 ao trabalhador temporário. Aplicação da Súmula 378, III, do c. TST. Recurso não provido.
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