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DOC. 153.6393.2004.3800

TRT2. Competência servidor público (em geral)

«COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. ADI 3.395. Os títulos reclamados na preambular decorrem do «contrato de emprego» mantido entre a reclamante e a reclamada, a municipalidade, mesmo sendo Pessoa Jurídica de Direito Público, o que atrai a competência desta Justiça Especializada para dirimir a controvérsia, por força do CF/88, art. 114, I, inclusive, nas hipóteses como a dos autos, máxime, considerando os termos da Emenda Constitucional 45/04. A decisão prolatada na ADI 3.395 apenas reforçou a tese de que, sendo regime puramente estatutário, ou outro tipo de regime alheio à CLT, v.g. contratos temporários, falece competência da Justiça do Trabalho, o que não é o caso dos autos. Incorreta qualquer interpretação segundo a qual estaria o STF «obrigando» às pessoas jurídicas de direito público a contratarem sob a égide estatutária. Recurso provido, para declarar a competência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a presente demanda.»

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