TRT2. Seguridade social. Estabilidade ou garantia de emprego provisória. Acidente do trabalho e doença profissional ementa. Garantia de emprego. Lei 8.213/1991, art. 118. Requisitos objetivos. A concessão de benefício previdenciário na modalidade de auxílio-doença comum é insuficiente para o direto à garantia de emprego prevista no Lei 8.213/1991, art. 118, exigindo-se a realização de prova pericial para confrontação da conclusão emanada do órgão previdenciário, com escopo de caracterizar a doença que gerou o afastamento do trabalho, como de origem ocupacional. Recurso ordinário obreiro a que se nega provimento no particular.
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