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DOC. 153.6393.2004.4600

TRT2. Provisória. Gestante estabilidade da gestante e rescisão a pedido da reclamante. Não incidência. No caso dos autos, denota-se que houve a rescisão contratual a pedido da obreira na data de 06/01/2011, sendo que não há a comprovação de qualquer vício de vontade, sendo certo que não há nos autos qualquer ressalva no trct. Nesse sentido, aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 160 da SDI-I do colendo TST. Ainda que assim não fosse, infere-se que a reclamante somente teve ciência de sua condição gestacional em 14/04/2011, sendo que a rescisão contratual a pedido se deu em 06/01/2011, um ato jurídico perfeito, a teor do CF/88, art. 5º, XXXVI. Não se aplica a hipótese prevista na Súmula 244, item I do colendo TST, pois a falta de ciência do estado gravídico não era somente do empregador, mas também da empregada, que licitamente rompeu o contrato de trabalho por sua iniciativa. Recurso ordinário da reclamante improvido.

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