TRT2. Honorários advogado honorários advocatícios. Indenização. Restituição integral devida. Na maioria das vezes, os trabalhadores têm de arcar com o valor correspondente aos honorários advocatícios, que serão descontados de seu crédito, de natureza alimentar, restando-lhes evidente prejuízo. Prejuízo este decorrente do inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador. Assente que em direito, aquele que causa prejuízo a outrem, deve ressarcir integralmente a parte contrária, à luz do que dispõem os arts. 389, 404 e 927 do Código Civil que consagram o princípio da restitutio in integrum. Desta feita, devido o pagamento de indenização pelos honorários despendidos.
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