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DOC. 153.6393.2004.5900

TRT2. Petição inicial inépcia ementa. Inépcia da inicial. Oportunidade de emenda. Súmula 263 do c. TST. Não há obrigatoriedade legal para que o Juiz dê prazo à parte autora para que esta emende a petição inicial em caso de inépcia. O prazo de 10 (dez) dias a que alude o CPC/1973, art. 284 refere-se tão somente a falta de juntada de documento indispensável à propositura da ação ou indicação na exordial dos elementos essenciais descritos no art. 282 do mesmo diploma, não sendo esta a hipótese dos autos, sendo esta a ilação da Súmula 263 do c. TST.

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