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DOC. 153.6393.2004.8200

TRT2. Empresa (sucessão)

«Efeitos AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. SUCESSORA. A presente ação foi distribuída em 09 de dezembro de 2010, sendo que o Município de São Paulo, ora Agravante, passou a figurar como sucessor da Reclamada em 29 de janeiro de 2013. É aplicável a incidência de juros de mora de 0,5% ao mês, na forma do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, contudo, somente a partir da data da efetiva sucessão da Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabanos pelo Município de São Paulo, o que ocorreu nos autos a partir de 29 de janeiro de 2013, eis que antes figurava no polo passivo a Associação, pessoa jurídica de direito privado.»

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